Ousar a conviver livres: democracia e filosofia no século XVII

A luz da tarde filtrava-se pelos vitrais de uma casa estreita à beira de um canal de Amsterdã. O ar carregava cheiro de papel, tinta e madeira úmida. No andar superior, uma sala simples reunia homens de origens diversas: filósofos, dissidentes religiosos e exilados que encontraram na República Holandesa um abrigo provisório.

À mesa, Baruch Espinosa mantinha os olhos baixos, como se pesasse cada palavra antes de dizê-la. Franciscus van den Enden falava ao seu lado com energia contida e gesticulava com precisão. Mais afastado, William Penn escutava em silêncio, recém-chegado da Inglaterra e ainda marcado pelas tensões religiosas de sua terra. Entre eles, membros dos colegiantes, homens sem títulos eclesiásticos acostumados a falar sem hierarquia, conduziam a abertura sem formalidade. Não havia púlpito nem ordem fixa. Cada voz surgia conforme a necessidade.

A discussão começou com uma pergunta: quem governa legitimamente?

Van den Enden inclinou-se para a frente e defendeu, em linhas gerais, que nenhum homem nasce com direito natural de governar outro e que a igualdade política deve ser completa. A sala reagiu de forma dividida.

Espinosa levantou o olhar. Com voz baixa e firme, afirmou que o Estado deve assegurar condições para a liberdade de pensamento e expressão, pois essas liberdades contribuem para a estabilidade e a paz civil. Um silêncio seguiu suas palavras. A formulação evita reduzir seus argumentos à ideia simplificada de que a função do Estado consiste apenas em libertar.

Do outro lado da mesa, um quaker inglês afirmou que a “luz interior” é dada igualmente a todos e que nenhuma autoridade externa pode substituí-la. William Penn acrescentou que um governo justo nasce do consentimento dos governados e que um governo sem esse fundamento contradiz a si mesmo.

Um exilado francês, fugido da perseguição religiosa, interveio com cautela. Perguntou se tal liberdade não levaria ao conflito constante e recordou as guerras recentes. Sua voz carregava cansaço.

Um colegiante respondeu sem elevar o tom. Lembrou que a tolerância é o único fundamento de uma convivência duradoura. Apontou para a própria reunião: ali estavam homens de crenças distintas, reunidos sem violência.

A conversa se alongou, sem conclusão. As ideias cruzavam-se, chocavam-se e reformulavam-se. O debate sobre os limites da participação política foi um dos mais acirrados. Quem propunha restrições ouvia que toda exclusão prepara terreno para a tirania.

Lá fora, a água do canal seguia seu curso silencioso. Dentro da sala, formava-se algo menos visível e mais duradouro: um ensaio vivo de autogoverno, no qual cada intervenção ajustava o contorno de um conceito que ainda buscava forma. Quando a luz começou a desaparecer, ninguém declarou o fim da reunião. As vozes diminuíram aos poucos. Parte dos presentes ficou conversando em voz baixa. Os outros saíram.

A cidade continuava. Navios chegavam, mercadorias circulavam e igrejas mantinham seus ritos. Naquele espaço discreto, uma ideia tomava corpo: o poder poderia emergir da convivência entre iguais.

O século que mudou tudo

Democracia é uma palavra cotidiana, embora raramente examinada com atenção. Pode parecer evidente. Quase todo mundo afirma defendê-la. No entanto, no século XVII, chamar alguém de “democrata” era um insulto. Democracia significava caos, multidão descontrolada e gente sem instrução governando quem se considerava apto a decidir. Era associada ao governo dos pobres contra os ricos e vista como receita para o desastre.

Algo ocorreu entre 1600 e 1700 que transformou essa ideia de ameaça em promessa. Para compreender essa mudança, é preciso olhar para a Europa devastada por guerras religiosas, para os governos absolutistas que consolidavam seu poder e para uma geração de pensadores que passou a perguntar se haveria outra forma de organizar a vida política.

O contexto: absolutismo versus ruptura

A maior parte da Europa do século XVII vivia sob monarquias absolutas. Luís XIV encarnava esse modelo. O discurso político girava em torno da razão de Estado, isto é, da preservação da estabilidade a qualquer custo depois de décadas de conflitos religiosos sangrentos.

Enquanto isso, a Revolução Científica transformava a maneira como as pessoas pensavam. Nicolau Copérnico, Galileu Galilei e Isaac Newton mostraram que era possível compreender o mundo por meio da observação, da medição e da quantificação. Esse rigor alcançou outras áreas. Se os movimentos dos astros podiam ser estudados com precisão, por que não a sociedade? Em lugares como a República Holandesa, uma burguesia rica emergia do comércio. Eram pessoas com dinheiro, sem título nobre, que desejavam participar das decisões políticas e ter liberdade para conduzir seus negócios. Isso desafiava hierarquias fundadas no nascimento. Conflitos como a Guerra Civil Inglesa, a Revolta Holandesa contra a Espanha e a Guerra dos Trinta Anos criaram cenários caóticos. Desses conflitos surgiram ideias radicais, entre elas a soberania popular.

A tolerância holandesa, porém, possuía limites. Em muitos casos, ela funcionava de maneira pragmática, ligada a interesses econômicos e à manutenção da estabilidade, e não à defesa de igualdade plena entre todos os grupos religiosos e sociais.

A revolução por baixo: os dissidentes religiosos

Uma parte dessa história tende a ser ignorada quando se fala de democracia. É o papel dos grupos religiosos dissidentes. Anabatistas, colegiantes e quakers eram comunidades voluntárias dos excluídos das hierarquias públicas de poder. Construíram práticas de participação política desde a base.

Frustrados com igrejas controladas pelo Estado, reinventaram suas comunidades como espaços voluntários, igualitários e participativos. A contribuição desses grupos consistiu em associar igualdade espiritual e igualdade política. Se todo ser humano é igual diante de Deus, por que seria diferente diante das leis? Ao estruturarem suas igrejas sem hierarquia vertical, criaram modelos de autogoverno que influenciaram debates e revoluções democráticas na Inglaterra, na Holanda e nas Américas.

Mesmo para os católicos havia uma tolerância discreta na protestante Províncias Unidas dos Países-Baixos. Em regiões de maioria católica, principalmente no sul, a vida não mudava nada para os católicos. Já em áreas de domínio reformado, fechavam-se os olhos para as igrejas clandestinas nos sótãos de Amsterdam. A lealdade nacional e republicana era prezada. Os holandeses protestantes não podiam ignorar a força e contribuição dos católicos e dos dissidentes, mesmo que esses fossem por vezes pacifistas.

Os colegiantes: democracia sem ministro, sem confissão, sem chefe

Os colegiantes, ativos em Rijnsburg e em Amsterdã, conduziram um experimento radical. Recusavam qualquer confissão de fé oficial e evitavam criar estrutura eclesiástica formal. Em suas assembleias, não havia ministro ordenado. Cada membro, independentemente da posição social, tinha direito de falar, interpretar livremente a Bíblia e debater. As decisões eram coletivas, e a tolerância ocupava papel central. Qualquer cristão podia participar, fosse sociniano, menonita ou católico.

Essa cultura esculpiu parte do pensamento político moderno. Os colegiantes formaram parte do público de Espinosa, e alguns historiadores argumentam que a defesa de um Estado liberal, no qual todos são livres para sustentar suas opiniões, deriva desse ambiente de interpretação bíblica aberta e de profecia livre.

Os quakers: da luz interior à constituição escrita

Na Inglaterra e na Pensilvânia, os quakers concretizaram a dissidência religiosa em projeto constitucional. Rejeitaram a hierarquia da Igreja da Inglaterra e afirmaram que a “luz interior” reside igualmente em cada indivíduo. Sob William Penn, adquiriram a colônia da Pensilvânia em 1681.

Penn rejeitava a ideia de que um governo perfeito pudesse ser imposto de cima. Seu Frame of Government, de 1682, foi elaborado para evitar abusos de poder e sustentava uma ideia considerada radical para a época: qualquer governo é livre para o povo que vive sob ele quando as leis governam e o povo participa delas. A Pensilvânia tornou-se refúgio para dissidentes religiosos de várias partes da Europa. A Grande Lei estabeleceu tolerância religiosa para os que acreditavam em Deus, um governo com assembleia e conselho eleitos, separação entre Igreja e Estado e poder derivado do consentimento dos governados. O modelo influenciou experiências posteriores da democracia americana.

Essa tolerância também apresentava limites. Ateus podiam ser excluídos em algumas formulações, e restrições ligadas à propriedade, ao gênero e à escravidão permaneceram presentes, como ocorria em boa parte do mundo atlântico do período.

Os anabatistas: do trauma à não violência

Os anabatistas têm uma trajetória que merece atenção. No início do século, a Rebelião de Münster tentou estabelecer uma teocracia violenta. O trauma provocou mudanças. Líderes como Menno Simons rejeitaram a violência e passaram a defender que a igreja dos verdadeiros crentes deveria ser separada do Estado e organizada de forma voluntária.

Em meados do século XVII, os anabatistas coexistiam com o movimento colegiante na Holanda, formando comunidades baseadas em não violência, consentimento adulto e ajuda mútua. Essas comunidades demonstraram que uma sociedade estável podia existir sem uma igreja estatal coercitiva, apoiada no consentimento de seus membros.

O laboratório holandês e a exportação de ideias

A diversidade religiosa dentro da República Holandesa, que os tolerava enquanto grande parte da Europa os perseguia. Pensadores ingleses observaram o contraste e chegaram à conclusão de que tolerância, prosperidade e paz podiam coexistir.

Líderes quakers como William Penn e Benjamin Furly viveram na Holanda, absorveram essas ideias e as levaram de volta para a Inglaterra e para a América, apresentando-as a filósofos como John Locke, o qual também frequentara as mesmas redes dos colegiantes durante seu exílio na Holanda. Essas trocas fizeram parte de um ecossistema intelectual amplo, sem indicar influência única ou direta. Ao final do século XVII, o conceito de Estado livre havia sido reformulado. O critério passou a envolver a proteção dos direitos dos cidadãos de governar suas próprias vidas, independentemente da origem do governante.

O Iluminismo Radical holandês: Espinosa e a república da multidão

No círculo do Iluminismo Radical holandês, Baruch Espinosa redefiniu a relação entre política e religião. Argumentou que liberdade e igualdade estão ligadas e propôs uma república da multidão na qual o Estado deve assegurar condições para a vida livre e racional. A formulação exige cautela, pois seus argumentos possuem alcance mais complexo do que simples slogans políticos.

Franciscus van den Enden, frequentemente apresentado como mestre de Espinosa, defendeu propostas democráticas radicais baseadas em direitos iguais e na abolição da nobreza e da escravidão. A extensão de sua influência sobre Espinosa permanece debatida. Johan de la Court e Pieter de la Court defenderam uma democracia mercantil na qual a participação política estaria vinculada à contribuição econômica e rejeitaram o governo hereditário. Adriaan Koerbagh sustentou que a liberdade de pensamento e de expressão constitui condição para uma comunidade livre e desafiou autoridades religiosas e políticas de seu tempo. Um autor anônimo de De Jure Ecclesiasticorum, de 1665, argumentou que a jurisdição religiosa deve subordinar-se ao poder secular para garantir paz civil e liberdade de consciência.

A Revolução Inglesa: Levellers, Diggers e os limites da igualdade

Na Inglaterra revolucionária, entre 1645 e 1650, os Levellers defenderam soberania popular, ampliação do sufrágio masculino e igualdade perante a lei. Gerrard Winstanley e os Diggers avançaram ainda mais. Argumentavam que igualdade política exige algum grau de igualdade econômica. Propuseram abolir a propriedade privada e transformar a terra em “tesouro comum”, o que seria hoje o georgismo.

John Milton defendeu o direito do povo de depor um rei tirânico e apoiou a liberdade de expressão. Algernon Sidney argumentou em favor de um governo fundado na razão e no consentimento, contrário ao direito divino dos reis. James Harrington propôs uma república constitucional governada por leis, com mecanismos como rotação de cargos e voto secreto. Muitas dessas propostas tiveram alcance limitado em sua época, embora influenciassem debates posteriores.

As contribuições teóricas

Alguns elementos teóricos serviram de alicerce para as discussões sobre democracia no século XVII. Com o domínio espanhol sobre os Países Baixos, diversas ideias ibéricas circularam pela região, sobretudo as desenvolvidas pela Escola de Salamanca. Esse intercâmbio intelectual aproximou debates teológicos, jurídicos e econômicos que influenciariam a formação do pensamento político moderno nos Países Baixos e em outras partes da Europa.

Da Escola de Salamanca, Francisco Suárez, o Doctor Eximius, defendeu que a autoridade política deriva do consentimento da comunidade política, e não do direito divino dos reis. Também elaborou a noção de estado de natureza como condição anterior à organização política formal, antecipando formulações posteriormente associadas ao contratualismo de Locke e Hobbes.

No campo econômico, Martín de Azpilcueta, formulou a teoria quantitativa da moeda e criticou, de maneira indireta, o mercantilismo e o bullonismo espanhóis. Suas ideias favoreceram uma concepção comercial mais próxima do modelo posteriormente adotado pelos holandeses, baseada em maior liberdade para a iniciativa econômica doméstica.

Ao mesmo tempo, surgiam formulações radicais sobre legitimidade política e resistência ao poder. Juan de Mariana destacou-se como pensador político radical ao defender o direito de resistência contra governantes injustos e admitir, em circunstâncias específicas, a legitimidade do tiranicídio.

No plano jurídico, Fernando Vázquez de Menchaca formulou concepções pioneiras sobre direitos subjetivos e direitos naturais anteriores à legislação civil. Suas ideias influenciaram autores posteriores como Hugo Grócio e Thomas Hobbes, contribuindo para a consolidação de uma linguagem política centrada em direitos, soberania e pacto social.

O grande jurista e teólogo Hugo Grócio desenvolveu parte dessas discussões ao sustentar que a autoridade suprema do Estado deriva do povo, que a delega ao soberano para ser exercida em benefício da comunidade. Essa formulação tornou-se central para o pensamento democrático moderno. Considerado fundador do jusnaturalismo moderno, Grócio procurou secularizar o direito natural ao fundamentá-lo na natureza racional e social do ser humano. Em sua célebre formulação etiamsi daremus, argumentou que a lei natural conservaria validade mesmo na hipótese da inexistência de Deus.

A partir desse fundamento racional do direito, Grócio também defendeu o direito de resistência contra governantes que violassem o direito natural. Além disso, sistematizou o conceito moderno de jus gentium e lançou bases para o direito internacional ao conceber normas aplicáveis às relações entre Estados independentemente de comandos religiosos.

Essas ideias estendiam-se ao comércio e à guerra. Sua defesa da liberdade dos mares em Mare Liberum fortaleceu a ideia de circulação livre nos espaços marítimos, essencial para a expansão comercial holandesa. Em De Jure Belli ac Pacis, de 1625, formulou uma teoria sistemática da guerra justa, baseada na defesa, na restituição de bens tomados e na punição de violações ao direito natural.

Ao deslocar o fundamento da lei da revelação divina para a razão humana e para o pacto social, Grócio forneceu parte do arcabouço intelectual que permitiria o desenvolvimento do pensamento liberal e democrático na Idade Moderna. Essas transformações conectaram tradição escolástica, racionalismo jurídico e teoria política moderna, formando uma das bases intelectuais da Europa dos séculos seguintes.

Da Inglaterra, John Locke formulou ideias de direitos naturais, contrato social e governo por consentimento. Defendia que o Estado existe para proteger vida, liberdade e propriedade. Locke deve ser entendido dentro de um ambiente intelectual amplo, e não como resultado de uma influência isolada.

Da Alemanha, Johannes Althusius desenvolveu o federalismo moderno ao argumentar que a soberania reside no povo e é administrada por acordos entre comunidades. Samuel Pufendorf elaborou uma teoria do direito natural na qual a autoridade estatal se fundamenta em um contrato social com os cidadãos.

Apesar de conclusões distintas, esses autores partilhavam uma premissa comum: o poder político precisa de justificativa racional que vá além da tradição ou da herança.

O que estava em jogo

O debate do século XVII girava em torno de perguntas que ainda estruturam a vida política contemporânea. A primeira tratava da fonte do poder: ele é concedido por Deus ao rei ou emana do povo? A segunda dizia respeito à estabilidade. Para os monarquistas, a participação popular ameaçava distinções sociais e conduziria ao caos. Os defensores da soberania popular sustentavam outra posição. Iso é, defendiam que a estabilidade permanente depende de leis racionais e do consentimento dos cidadãos.

Havia também a questão da secularização. Pode a Igreja ditar a lei civil, ou cabe ao Estado garantir paz e liberdade de consciência independentemente da fé? Surgia ainda uma pergunta difícil: quem é, afinal, o povo? No século XVII, a resposta quase sempre excluía mulheres, escravizados e pobres. O termo “democracia” carregava limites severos e conotações negativas. Reconhecer isso evita simplificações reducionistas.

Herança viva: o que temos na democracia contemporânea

As transformações do século XVII permanecem presentes nas instituições contemporâneas. Dentre elas, destaco:

  • O constitucionalismo moderno deriva das inovações em constituições escritas daquele período.
  • A tripartição de poderes possui raízes nos debates sobre governo misto e mecanismos de controle.
  • O governo representativo desenvolveu-se a partir da ideia de representantes eleitos responsáveis perante a nação.
  • As cartas de direitos refletem a insistência dos colegiantes, Levellers e de Locke em direitos considerados inalienáveis, entre eles a vida, a liberdade e a liberdade de consciência.
  • O federalismo moderno baseia-se nas teorias de Althusius sobre comunidades interligadas e soberania contratual.
  • A liberdade de culto, consciência, expressão e debate nasceram das práticas religiosas dissidentes e voluntárias da época, antes de serem vertidas em manifestos políticos e filosóficos.
  • A democracia como convívio dos diferentes resulta da aceitação dessa pluralidade em nome do bem comum.

Essas heranças resultam de múltiplas tradições intelectuais, religiosas e políticas. Não podem ser atribuídas a um único pensador, a uma única corrente ou grupo dissidente.

Para refletir

O século XVII ensina que a democracia foi construída gradualmente por pessoas que experimentaram, erraram e aprenderam com o trauma. Dissidentes religiosos arriscaram suas vidas para viver de outra maneira. Comerciantes buscaram participar das decisões políticas. Vários filósofos tentaram aplicar o rigor intelectual à política.

A democracia nasceu em meio à resistência contra opressão, perseguição religiosa e violência civil. Cada conquista, da tolerância à separação de poderes, dos direitos considerados inalienáveis ao voto, passou por debates e conflitos. Entender essa história ajuda a compreender melhor as instituições herdadas. A democracia permanece uma construção em aberto e, como mostrou o século XVII, pode surgir em lugares inesperados, como uma igreja sem ministro, uma colônia de refugiados ou um grupo que decide por consenso.

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