A solidarização dos riscos e perdas e a justiça equitativa na reparação de danos causados por atos lícitos.
Scheper-Hughes: morte sem lamento
A antropóloga Scheper-Hughes retrata o afeto materno meio à pobreza no Nordeste.
Introdução à Sociologia Jurídica
Definição de sociologia jurídica, suas disciplinas e objetos.
Sojourner Truth: Não sou eu uma mulher?
A oratória poderosa que se levantou para defender a condição de dupla minoria.
Chydenius: o aurato nórdico da liberdade
Anders Chydenius, pensador e ativista fino-sueco, propôs liberdades fundamentais antes de elas serem consenso nas democracias.
FATCA: fim dos sigilos fiscal e bancário?
Lei de troca de informações fiscais dos Estados Unidos obrigam a Receita e os bancos compartilharem dados de seus clientes.
O paradoxo do justiceiro
Se o justiceiro apregoa "bandido bom é bandido morto" e incitar ao crime em si é crime, quem matará o justiceiro? Determina o Código Penal (Decreto Lei nº 2.848/1940): Art. 121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três... Continuar Lendo →
Locke e suas ideias políticas
A obra desse filósofo inglês foi fundamental para estabelecer o Estado Liberal de Direito, a epistemologia como campo autônomo de inquirição filosófica além das incipientes teorias do indivíduo, da identidade pessoal (self) e da psicologia educacional. À época de seu nascimento em 1632, a Inglaterra era um reino absolutista em conflito entre o rei e... Continuar Lendo →
Ricardo de Bury: Porque preferimos livros das artes liberais aos livros jurídicos
O bibliófilo Ricardo de Bury ou Richard Aungerville (1287 –1345) realmente entendia de livros. Esse bispo e colecionador ávido tropeçava em livros acumulados por sua casa e escreveu em 1345 um dos primeiros tratados sobre a mania, o Philobiblon. Por sua vez, essa obra entraria na história como um dos incunábulos impressos em 1473, além... Continuar Lendo →
Burdeau: O Estado
Para Burdeau o Estado permite canalizar o poder político para o domínio jurídico.