O paradoxo do justiceiro

Se o justiceiro apregoa “bandido bom é bandido morto” e incitar ao crime em si é crime, quem matará o justiceiro?

hanging

Determina o Código Penal (Decreto Lei nº 2.848/1940):

Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.

Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Portanto, induzir a matar criminosos é crime e quem defende essa ideia é criminoso.
Dá para ver que quem defende tal política não bate bem dos pinos…

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Um site WordPress.com.

Acima ↑

%d blogueiros gostam disto: