Se o justiceiro apregoa “bandido bom é bandido morto” e incitar ao crime em si é crime, quem matará o justiceiro?
Determina o Código Penal (Decreto Lei nº 2.848/1940):
Art. 121. Matar alguém: Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.
Portanto, induzir a matar criminosos é crime e quem defende essa ideia é criminoso.
Dá para ver que quem defende tal política não bate bem dos pinos…
Deixe um comentário