Licitações e execução de contratos públicos com Contratos Inteligentes

Contrato Inteligente1

A passos penosos e lentos o Brasil caminha para uma administração pública orientada por boas práticas de governança. Mecanismos como o pregão eletrônico ou o processo eletrônico SEI e portais como o da Transparência e de Compras tornam céleres e públicos muitos processos dantes arcanos que beneficiavam apenas a poucos amigos do rei. Há outras ideias que merecem ser apreciadas.

Uma inovação que pode ampliar mais a lisura na gestão pública são os contratos inteligentes que empregam a tecnologia blockchain.

A tecnologia blockchain ou tecnologia de registro distribuído (Distributed ledger technology em inglês) é um sistema para registrar, compartilhar e sincronizar dados em uma rede de usuários sem a necessidade de um centro agregador de dados.

Seria um passo a mais que a tecnologia torrent, pois permite um critério de confiabilidade. Isso ocorre porque ao cortar intermediários, o desenho dessa arquitetura permite que todos que se conectem na rede produza dados verificáveis em tempo real (mais ou menos, vai pagar uma pizza em bitcoin…). Originalmente desenvolvido para a criptomoeda, uma variante dessa tecnologia é o Etherum, que permite aplicá-la em diferentes tipos de documentos, desde moedas até assinaturas digitais.

Já os Contratos Inteligentes (Smart Contracts) integram normas de procedimentos com a tecnologia blockchain. Mais do que meras cláusulas jurídicas, empregando regras pré-estabelecidas pelo consenso entre as partes e normas legais, o contrato se auto executa, pois também é um programa.

O Contrato Inteligente contém comandos a serem aplicados em um fluxograma com situações e atividades previstas. Assim, pode integrar informações de base dados e sistemas públicos como o SIAFI. A medida em que o contrato é executado, o perfil do gestor receberia um alerta para, com sua chave, realizar pagamentos, ajustes e aplicar penalidades ou aditivos.

Imagine um passo a passo de um contrato público utilizando Contratos Inteligentes, utilizando as referenciais da IN nº 5/2017 do MPDG.

  1. A demanda de uma unidade da Administração Pública seria formulada pela equipe apontada em uma plataforma colaborativa, listando os quantitativos, necessidades técnicas, justificativas, exceções, previsões orçamentárias e enquadramento legal. Ao invés de ser um documento, o Estudo Preliminar passaria a ser um processo. O produto final seria um Termo de Referência.
  2. O Termo de Referência seria “traduzido” para um algoritmo-edital no Portal de Compras. O ordenador de despesas “assinaria” com uma chave eletrônica que liberaria o edital para o mundo.
  3. Os licitantes poderiam acompanhar em tempo real os editais lançados, selecionando filtros em seus navegadores para alertar quando aparecessem propostas de seus interesses.
  4. Ao fazerem o cadastro os licitantes já cruzariam dados (certidões negativas, comprovações patrimoniais em registros públicos e bancários, certidões de contratos em execução com a Administração Pública). Nessa fase, a autenticação digital no formato blockchain dispensaria quaisquer outras formas de autenticação ou certidão expedidas por cartórios ou órgãos públicos nas vias tradicionais: carimbo e papel.
  5. Uma lista de verificação preenchida pelos candidatos afunilaria para os detentores de capacidade técnica e econômica bem como qualificações legais para executar o objeto.
  6. No momento do pregão, automaticamente só os candidatos habilitados pelo sistema participariam, afastando aventureiros que sequer leem editais.
  7. O vencedor assinaria digitalmente o contrato, aceitando suas regras.
  8. Na execução, cada etapa é documentada tanto pelo fornecedor quanto pelo fiscal público utilizando um smartphone. Os dados da fiscalização e dos pagamentos seriam disponibilizados em tempo real.
  9. Alguma tarefa que não tenha sido realizada como o combinado, sem uma justificativa processada e aceita pelo Contrato Inteligente, geraria as multas. As tarefas realizadas conforme o previsto seriam as chaves que automaticamente liberariam os pagamentos.
  10. As divergências de estoque, aditivos ou outras incidências também seriam documentadas. Bem como questionamentos ou denúncias que particulares poderiam fazer ao sistema e submetido à diligência pela Administração ou outros órgãos de controle.
  11. Na necessidade de aditivo, o gestor do contrato ajustaria as novas situações dentro das normativas vigentes.
  12. O recebimento final do produto ou serviço ajustaria o contrato, apresentando um relatório válido e digitalmente verificado que poderá ser julgado por órgãos de controle – CGU, TCU, AGU – pelo tempo de se ler um e-mail de um convite para o café da tarde.

Em suma, seria otimizado boa parte do serviço público.

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Algumas considerações:

  • Precisaríamos de mais gente com domínio tanto em direito quanto nas ciências da informação e programação no serviço público. A vantagem é que enxugaria os setores de licitações, assessoria jurídica, acompanhamento de contratos, contabilidade, execução financeira e de fiscalização da execução.
  • Nem tudo é primavera: o sistema blockchain ainda é lento e pesado. Talvez, para dados menores como contratos individualizados, haja um fluxo mais dinâmico de informações.
  • Outro problema dos contratos inteligentes é sua inflexibilidade. Por se tratar de um programa pré-estabelecido, suas decisões são difíceis de se reverter sem alterar todo o contrato. Bugs e imprevistos nos percursos são reais e esperados, mas não dá para saber de que lado vem a bomba. A vantagem de se retirar a agência humana – sujeita a erros e a corrupção – é essa inflexibilidade, sua desvantagem é a mesma coisa: a inflexibilidade.

SAIBA MAIS

BANCO MUNDIAL. Blockchain & Distributed Ledger Technology (DLT)

CHRISTIDIS, Konstantinos; DEVETSIKIOTIS, Michael. Blockchains and smart contracts for the internet of things. Ieee Access, v. 4, p. 2292-2303, 2016.

DELMOLINO, Kevin et al. Step by step towards creating a safe smart contract: Lessons and insights from a cryptocurrency lab. In: International Conference on Financial Cryptography and Data Security. Springer, Berlin, Heidelberg, 2016. p. 79-94.

FERREIRA, Frederico Lage. Blockchain e Ethereum Aplicações e Vulnerabilidades. Monografia de conclusão de  Ciência da Computação. USP, 2017.

KOSBA, Ahmed et al. Hawk: The blockchain model of cryptography and privacy-preserving smart contracts. In: 2016 IEEE symposium on security and privacy (SP). IEEE, 2016. p. 839-858.

LUU, Loi et al. Making smart contracts smarter. In: Proceedings of the 2016 ACM SIGSAC Conference on Computer and Communications Security. ACM, 2016. p. 254-269.

México testa blockchain nas contratações públicas

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