Três perspectivas sobre constituição

A pergunta “o que é uma constituição?” recebeu três respostas distintas na teoria política e jurídica moderna, formuladas por Emmanuel Joseph Sieyès, Ferdinand Lassalle e Carl Schmitt. Cada um elaborou um quadro próprio para compreender a natureza, a origem e a função da constituição. A comparação entre eles exige observar três pontos: a fonte de legitimidade, a relação com a sociedade e a função última do texto constitucional.

O abbé (abade) Emmanuel Joseph Sieyès (1748–1836) foi um pensador e político central da Revolução Francesa. Propôs uma formulação do poder constituinte e por sua atuação na reorganização institucional do Estado, Já o alemão Ferdinand Lassalle (1825–1864) destacou-se como líder socialista, agitador político e fundador do movimento operário alemão. Defendia uma crítica sociológica das constituições a partir das relações reais de poder. Por fim, Carl Schmitt (1888–1985), jurista e teórico político associado às crises da República de Weimar, desenvolveu uma teoria decisionista da constituição, marcada por sua ênfase na soberania e por sua trajetória controversa no contexto do século XX.

Sieyès definiu a constituição como o documento jurídico supremo que cria e limita os poderes do Estado. Sua noção-chave foi a de poder constituinte. A legitimidade da constituição decorria exclusivamente da nação, entendida como entidade soberana anterior e independente de qualquer ordem jurídica. Essa nação possuía um poder ilimitado para dar a si mesma uma constituição. Sieyès distinguiu esse poder constituinte dos poderes constituídos, como o legislativo, o executivo e o judiciário, que eram criados pela constituição e, por isso, permaneciam por ela vinculados. A constituição aparecia, assim, como estrutura normativa que canalizava e limitava o poder estatal. Tratava-se de um produto de um ato racional e deliberado dos representantes da nação. Sua teoria tinha caráter normativo e jurídico. Procurava explicar como uma ordem política legítima deveria ser criada desde o início, como um projeto concebido antes da execução.

Lassalle apresentou um contraste direto com esse idealismo jurídico. Em seu discurso de 1862, “Sobre a essência das constituições”, sustentou que o texto escrito muitas vezes não passava de aparência. A verdadeira constituição não estava no documento jurídico, mas nos fatores reais de poder que operavam na sociedade. Entre esses fatores incluíam-se o exército, o poder econômico de industriais e proprietários de terra, bem como o nível de consciência cultural e educacional do povo. A constituição legal era, nesse sentido, uma folha de papel cuja eficácia dependia de sua correspondência com essas forças subjacentes. Quando surgia conflito entre o texto e a realidade, a constituição efetiva, fundada no poder, prevalecia, tornando o documento inoperante. Para Lassalle, a constituição expressava a estrutura de poder existente e resultava de lutas históricas entre classes. As constituições escritas eram produtos da sociedade burguesa moderna e só se transformavam quando o equilíbrio dessas forças se alterava. Sua abordagem era descritiva e sociológica. Buscava revelar os mecanismos reais que determinavam a vida política e desfazer o que considerava a idolatria das constituições.

Schmitt, escrevendo no contexto da crise da República de Weimar, retomou elementos de ambos e os radicalizou. Para ele, a constituição era прежде de tudo uma decisão política fundamental. Não se reduzia a um documento jurídico nem a um reflexo de forças sociais. Sua legitimidade não derivava do conteúdo normativo nem de sua adequação à realidade social, mas de uma decisão soberana anterior, tomada por um povo politicamente unificado acerca da forma de sua existência coletiva. Essa decisão originária constituía o que chamou de conceito positivo de constituição. Antes de qualquer norma, estabelecia o tipo e a forma da unidade política. As leis escritas eram apenas consequência dessa escolha inicial. Schmitt distinguiu ainda entre um conceito absoluto de constituição, entendido como a unidade total do Estado, e um conceito relativo, que a via como conjunto de normas isoladas. Sua ênfase recaiu sobre o momento decisório que funda a ordem. Sua teoria combinou elementos normativos e descritivos. Conservou de Sieyès a centralidade do ato de vontade fundador, mas incorporou de Lassalle uma atenção às condições reais de poder e conflito.

A comparação entre os três revela diferenças precisas. O conceito central de Sieyès foi o poder constituinte da nação. O de Lassalle, os fatores reais de poder e a luta de classes. O de Schmitt, a decisão política soberana. Para Sieyès, a constituição era um quadro jurídico supremo que criava e limitava o poder estatal. Para Lassalle, era reflexo das forças sociais subjacentes. Para Schmitt, era decisão fundamental sobre a forma da unidade política. A legitimidade, em Sieyès, provinha da vontade soberana da nação. Em Lassalle, da correspondência entre texto e realidade social. Em Schmitt, de uma decisão existencial de um povo soberano. O foco de Sieyès era normativo e jurídico, orientado à criação de uma ordem legítima. O de Lassalle era descritivo e sociológico, voltado a revelar relações de poder. O de Schmitt era político e existencial, centrado no ato fundador da vontade coletiva. A natureza da constituição, por fim, variava conforme o autor: ato racional criador, expressão jurídica de relações históricas ou decisão concreta anterior às normas.

Essas três perspectivas funcionam como instrumentos distintos para compreender o mesmo fenômeno. Uma privilegia a norma, outra o fato, outra a decisão. Como três mapas de um mesmo território, cada uma destaca certos elementos e omite outros. Juntas, permitem ver que a constituição não é apenas texto, nem simples reflexo social, nem puro ato de vontade. Ela se forma no cruzamento entre esses planos, onde direito, poder e decisão se encontram.

Deixe uma resposta

Um site WordPress.com.

Acima ↑

Conteúdo licenciado para IA via RSL Standard. Uso comercial e treinamento sujeitos a tarifação.

Descubra mais sobre Ensaios e Notas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading