Vigiar e punir. Nascimento da Prisão. Petrópolis: Vozes, 2000.
Vigiar e punir (1975) é um estudo de história das ideias por Michel Foucault. Argumenta que trocamos da execução e tortura física para a punição “humana” dos criminosos nas prisões. Foucault reconhece como um avanço deixar essas as punições físicas, mas aponta que a nova punição, focada no controle, serve para “punir menos, talvez, mas certamente para punir melhor”.
As petições contra execuções e tortura aumentaram no século XVIII. Havia uma necessidade de acabar com o confronto físico entre o soberano e o criminoso. A execução tornara-se vergonhosa e revoltante. Os reformadores argumentaram que a violência judicial ultrapassava o legítimo exercício do poder, pois a justiça penal deve punir, mas não se vingar.
Dessa conjuntura, Foucault elogia grandes reformadores da doutrina penal como Beccaria. Entretanto salienta que na Era do Iluminismo a reforma precisaria ser situada dentro de um processo pelo qual os crimes tornaram-se menos violento e punições menos intensa. Havia menos mortes e os criminosos passaram a trabalhar em grupos menores. Mudaram de atacar corpos para atacar bens.
No século XVIII emergiria uma nova economia e uma nova tecnologia de poder. Esta nova estratégia fundamenta-se na teoria do contrato social. O cidadão presumidamente concorda com a lei pela qual ele é punido. O criminoso seria um paradoxo jurídico, participando de sua própria punição. O conjunto da sociedade estava presente na punição, que dá origem a um problema de grau de punição. O direito de punir entrou em conflito com o indivíduo. O direito de punir deslocou-se da vingança do soberano à defesa da sociedade.
A sociedade vigilante se estendeu a todos seus membros por meio de uma vigilância hierárquica, sanção normalizadora e o exame. Quem vigia detém poder, é como ilustra Foucault com o Panopticon, o projeto de prisão concebido pelo filósofo Jeremy Bentham.
O Pan-óptico (ou Panopticon) seria um presídio circular com celas abertas para o centro onde uma solitária guarita vigiaria constantemente os detentos. Como os prisioneiros não saberiam se a dado instante estão sendo observados ou não, adequaria seus comportamentos às normas da instituição. A sanção normalizadora prevê a tipicidade dos desvios da norma. Essa predição de consequência punitiva para qual conduta desviante seria coibidora.
O objetivo da punição é criar consequências para o crime. A punição deve ser ajustado à natureza do crime. Por fim, o uso de exames e testes padronizados em escolas e prontuários médicos indicariam o que é normal (portanto, aceitável) ou não, demandando uma corrida pela “melhora” ou conformidade a esses parâmetros da normalidade.
Uma vez que as pessoas aprendem a vigiar a si mesmas, a ordem social moderna é mantida.
Esse sistema de vigiar e punir hoje pervade a sociedade através de escolas, prisões, cadastro de crédito, ambiente de trabalho, hospitais, competições de ‘reality shows’, mídias sociais, decisões feitas por algorítmos entre outros. Justifica-se com pretextos de cuidado, sociabilidade ou meritocracia. É só o sistema.

Esse livro é ótimo. Obrigada pela postagem
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Concordo. Obrigado pela leitura.
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