Um Estado ser laico ou não é uma decisão política e histórica. O Estado ser laico ou religioso não necessariamente pressupõe opressão ou diminuição da democracia.
A Inglaterra, a Escócia e vários países Escandinavos não são laicos e garantem a liberdade de culto e a expressão religiosa de forma plural e democrática. Por outro lado, regimes laicos, como a China de Mao, perseguiram manifestações religiosas. Ou seja, um Estado pode ser religioso mas democrático: não impondo a religião aos seus cidadãos. O contrário também acontece: um Estado não religioso desrespeitar as crenças de seus cidadãos.
Não há uma norma prescritiva universal de relação entre Estado e Religião. Cada país deve traçar sua política particular.
Países como o Brasil e o Estados Unidos foram historicamente construídos em uma separação constitucional entre Estado e Religião.
A realidade é mais pervasiva que a metáfora de muro de separação entre Estado e Igreja. Os modos de inter-relação ultrapassam a dicotomia de Estado Laico x Estado Teocrático. E mesmo nos tipos apresentados, a intensidade vai desde a identificação do Estado com a religião, a aliança entre essas duas instituições, a separação institucional até a subordinação de uma a outra. A diversas formas de interação constitucional entre Estado e Religião podem ser representadas na seguinte tipologia.
Envolvimento entre Estado e Religião
Estado Religioso: identificação do Estado com Religião
- Teocracia teofânica: o detentor do poder é considerado divino ou uma manifestação de um deus. O Japão antes da Declaração de Humanidade do Imperador Hiroito em 1946 era uma monarquia teofânica. O filme Emperor (2012) retrata bem o paradoxo jurídico de julgar um deus pelas leis humanas do pós-guerra. No passado, reis divinos eram comuns, como os faraós; hoje um dos poucos líderes políticos considerado divino é o dalai lama, a reencarnação do avalokitesvara, o bodisatva da compaixão para os tibetanos.
- Teocracia no sentido estrito: o Estado e a Religião são uma só instituição, com a subordinação do Estado ao governo de autoridades religiosas. Foram os casos dos príncipes-bispos com poder temporal sobre territórios semi-soberanos e dos quatro primeiros califas. Hoje, o papa é soberano do Estado da Cidade do Vaticano.
- Cesaropapismo: o chefe de poder temporal possui papel religioso e mantém a última palavra sobre a doutrina, disciplina e gestão da organização religiosa oficial do Estado, porém não é tido como uma manifestação da deidade e a religião é imposta ao Estado. Esse modelo de relação formou-se no império Romano tardio, consolidou-se nos estados bizantinos, no Império Carolíngio e no Califado pré-Império Otomano.
Estado Confessional: aliança entre Estado e Religião
- Clericalismo, hierocracia ou eclesiocracia: Estado e Religião são instituições intimamente vinculadas, porém distintas. O clero possui relevante poder político. No Irã, o Supremo Líder e a Assembleia dos Peritos possuem poder de veto sobre os poderes eleitos.
- Regalismo: os líderes seculares não são líderes religiosos, porém são legitimados pela religião e exercem a palavra final sobre a administração das coisas religiosas. Em contrapartida, as instituições religiosas detém privilégios estatais. Na Europa moderna, tal política foi defendida sob a doutrina de direito divino dos reis. A partir do Concílio Vaticano I, a Igreja Católica passou a desfavorecer esse modelo, ao qual considera invasivo à igreja, chamando-o de josefismo, galicanismo e febroanianismo. No Brasil, o regime de padroado durante a Colônia e Império caracterizou-se pelo regalismo.
- Erastianismo: subordinação das organizações religiosas ao Estado, mesmo que indiretamente. A vida cívica confunde com a religiosa, com agentes políticos envolvendo-se na cura religiosa e vice-versa. Resultou da Dieta de Augsburgo (1555), formulado pelo princípio de cuius regio, eius religio. Foi típico das repúblicas calvinistas entre os séculos XVI e XVIII, como em Genebra, Províncias Unidas dos Países-Baixos, a Nova Inglaterra puritana e a Escócia atual. É o caso da Inglaterra, onde a Rainha é a Suprema Governadora da Igreja Anglicana competindo-lhe defender a fé e apontar os bispos, os quais possuem assento na Câmara dos Lordes. A Arábia Saudita, com seus príncipes guardiães do Islã e dos lugares sagrados, caracterizam por um erastianismo muçulmano. O regime da religião civil e a Constituição Civil do Clero durante a Revolução Francesa caracterizaram-se também como um erastianismo em favor do deísmo e do culto da razão. O regime antirreligioso de Hoxha na Albânia não era secular, mas uma forma de ateísmo erastiano. O secularismo turco de Atatürk na prática foi uma forma de controle estatal sobre a religião, controlando a disciplina religiosa, a formação e subvenção de clérigos e a construção de mesquitas. As teologias dos dois reinos de Lutero e das soberanias das esferas dos neocalvinistas holandeses são variantes.
- Religião oficial ou estabelecida: em sua forma fraca são países que reconhecem uma ou outras religiões como oficiais, mas sem maiores envolvimentos orgânicos com as instituições religiosas. Na Costa Rica a Igreja Católica é a religião estabelecida. Historicamente, a constituição argentina exigia que o presidente o vice-presidente tinham de ser católicos. As igrejas nacionais nórdicas que foram desestabelecidas deixaram de ser instituições erastianas para serem igrejas do povo, entes públicos.
- Religião reconhecida: religião com prerrogativas legais, mas sem ser oficial do Estado. É o caso das religiões com intesa com o Estado italiano e as seis religiões reconhecidas pela Indonésia sob o regime da Pancasila.
Separação entre Estado e Religião
- Destabelecimento: renúncia de um credo religioso como público e estatal, como foi o caso das ex-colônias britânicas que formaram o Estados Unidos, a Irlanda e o País-de-Gales.
- Estado secular: o modelo norte-americano de separação entre Estado e Religião. O Estado não subvenciona ou apoia nenhuma religião específica, por outro lado, dá isenção tributária às organizações religiosas e não interfere em suas administrações ou conteúdo de crença.
- Estado laico: o modelo francês de separação entre as esferas públicas e privadas. No espaço público, o Estado é laico não privilegiando ou favorecendo nenhum grupo ou discurso religioso. No espaço privado, o Estado reconhece e protege as crenças individuais, sem interferir em questões de crença ou consciência.
O Brasil é uma bagunça. Oficialmente a Constituição garante a liberdade de culto, de consciência e de separação entre Estado e Religião, proibindo tanto o embaraço da prática religiosa quanto à subvenção ou manter “relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. (Art.19 I da CF). Entretanto, com concessões de terrenos públicos, canais de TV e Rádio, financiamento de eventos religiosos, salários de capelães militares católicos e evangélicos (e nenhum de outros credos), constragem a todos a participarem de orações em escolas públicas, passaporte diplomáticos para ministros de certas religiões, feriados religiosos observados pelo Estado, pode-se dizer que a separação do Estado e Religião de fato não é respeitada. Para piorar, as bancadas religiosas (que por si só é uma contradição ao Estado não religioso) católica, evangélica ou afro, ao invés de buscar um pluralismo democrático secular ou laico, disputam o espólio político e econômico do Estado.
SAIBA MAIS
Matos, Alderi S. Igreja e Estado: uma visão panorâmica. Mackenzie.
Miranda, Jorge. Estado, Liberdade Religiosa e Laicidade. Gaudium Sciendi. (4) 2013:20-48.