Foucault: A verdade e as Formas Jurídicas

 FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: NAU, 2003.

Michel Foucault no Rio de Janeiro. Auditório universitário. Série de cinco conferências. O resultado viria a ser conhecido como A verdade e as formas jurídicas.

O cenário é a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, em 1932. O tema declarado: mostrar como o saber se constitui no interior das práticas sociais. O alvo específico: o direito. A pergunta orientadora não é o que é a verdade jurídica, mas como algo passa a funcionar como verdade no interior de um sistema de poder.

O argumento central é simples apenas na aparência. A verdade — ou melhor, o conhecimento — não precede as relações sociais. É produzido nelas. E, em certos domínios, produzido por quem tem o poder de dizer o que conta como discurso válido.

Conferência I — o problema do conhecimento

Foucault inicia definindo o programa de investigação. Quer mostrar como práticas sociais produzem domínios de saber que fazem surgir novos objetos, novos conceitos, novas técnicas, novos sujeitos e novos modos de conhecer.

Para isso, rejeita a ideia de um sujeito universal do conhecimento. Não há um ponto neutro a partir do qual a verdade se revela. O que existe são discursos em disputa.

A análise proposta é uma análise do discurso como prática estratégica. O discurso não descreve simplesmente a realidade. Participa de jogos políticos que fabricam aquilo que será reconhecido como verdadeiro.

O referencial filosófico declarado é Friedrich Nietzsche. A distinção fundamental é entre origem e invenção. As coisas não possuem necessariamente uma essência inaugural que o conhecimento descobre. Muitas vezes são produzidas historicamente por práticas e relações de força.

Daí outra distinção: conhecimento não é verdade. O conhecimento é efeito de condições históricas. A verdade é o regime que legitima certos conhecimentos e exclui outros.

No campo jurídico, isso se manifesta nas práticas judiciárias. O direito não apenas aplica normas. Produz formas de subjetividade.

Julgar significa selecionar atos considerados relevantes, determinar responsabilidades, definir modos de prova e estabelecer punições. A sociedade decide o que será crime, quem será considerado autor e como se demonstrará a culpa. O processo penal não apenas sanciona condutas. Produz saber jurídico. Forja categorias, identidades e critérios de verdade.

Conferência II — prova, testemunho e poder

Na segunda conferência, Foucault desloca a análise para a Grécia antiga. O objetivo é mostrar que os procedimentos de prova não são naturais nem universais. São construções históricas.

O primeiro exemplo vem da Ilíada. Na disputa entre Menelau e Antíloco, não se busca estabelecer a verdade por testemunhos humanos. A solução é o juramento perante os deuses. São eles que sabem. A verdade pertence à esfera divina. O procedimento não investiga fatos: invoca uma instância superior que já os conhece.

Outro modelo aparece na tragédia Édipo Rei, de Sófocles.

Aqui a verdade não é revelada por juramento, mas construída por investigação. Édipo conduz um inquérito. Reúne fragmentos: profecias, relatos de pastores, palavras de Jocasta. Cada testemunho é parcial. A verdade surge da composição dessas partes — um symbolon, um encaixe progressivo.

Mas o resultado tem um efeito político decisivo. Ao conhecer a verdade sobre si, Édipo perde o poder.

A lição é direta. A forma do inquérito, o uso do testemunho, a estrutura da prova — tudo isso são instrumentos ligados a relações de poder. A verdade não aparece fora dessas relações. É produzida por elas.

Assim, nas duas primeiras conferências, o direito deixa de ser apenas um sistema de normas e sanções. Torna-se um conjunto de práticas que fabricam conhecimento, organizam discursos e constituem sujeitos.

A questão não é se a verdade jurídica corresponde aos fatos. A questão é: por quais procedimentos, sob quais condições e em nome de quais poderes algo passa a ser aceito como verdade.

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.

Um site WordPress.com.

Acima ↑