Antropólogos Jurídicos: Roy Franklin Barton e o Direito Ifugao

O marco inicial da antropologia jurídica americana foi a publicação do Direito Ifugao de Roy F. Barton em 1919. Este clássico da etnografia jurídica evidencia com bases científicas o Direito entre povos ágrafos e organizados sem a mediação do Estado.

O etnógrafo

Roy Franklin Barton (1883-1847) nasceu na região rural de Pleasant Hill, no sudoeste de Illinois. Ao invés de seguir uma pacata vida de cidadezinha do “corn belt” americano, o curioso Barton queria conhecer o mundo. Entrou no Rush Medical College em Chicago, mas as limitações financeiras que lhe acompanharam toda a vida mudaram seus planos. Acabou por graduar-se como normalista na State Normal School e passou a lecionar em escolas públicas pelo interior do estado.

A oportunidade que Roy F. Barton esperava para conhecer o mundo veio em 1906. Naquele ano respondeu a um anúncio que buscava professores americanos para ensinar nas Filipinas. Em consequência da Guerra Hispano-Americana, os Estados Unidos expandiram seu império pelo arquipélago filipino em 1898, porém com dificuldades de garantir a presença sobre a população local. A educação foi um meio de garantir a presença americana no país.

A princípio, a estada de Barton na ilha de Luzón, ao norte das Filipinas, foi um tanto ordinária. Barton passaria três anos e meio nas terras baixas -– região com maior efeito da colonização espanhola e americana, quando surgiu a necessidade de um mestre-escola para trabalhar entre os temidos Ifugaos.

Os Ifugaos praticavam a horticultura de arroz em terraço em uma região montanhosa. Nesse ambiente remoto, os espanhóis não tiveram sucesso para efetivamente dominá-los, tampouco convertê-los ao catolicismo. Assim, esse povo de origem malaia manteve suas próprias organizações econômicas e políticas. Eram temidos pela violência com que se defendiam dos forasteiros, valendo-lhes a fama de “caçadores de cabeça”. Em uma sociedade tribal governada por seus anciãos, desenvolveram um sistema legal complexo e extensivo. Nela, a generosidade era um dos meios de se conquistar prestígio, o valor maior dessa sociedade.

Barton aceitou a trabalhar com os 120.000 Ifugaos quando seu antecessor nem ficara oito horas entre eles, pois fora quase mortalmente ferido com uma lança. A atitude de Barton foi diferente a da maioria dos estrangeiros: abriu sua casa e tratou os Ifugao com respeito e como iguais.

Em oito anos de convivência, Barton coletou material etnográfico e artefatos dos Ifugaos. A cultura material –- especialmente a tecelagem e a escultura em madeira –- chamou a atenção do etnólogo americano A.L.Kroeber.

Depois de terminar seu contrato em 1916, Barton retornou aos Estados Unidos onde estudou odontologia na Universidade da Califórnia em Berkeley. Lá, com apoio de Kroeber publicaria o Direito Ifugao na editora universitária.

Barton, um autodidata e pesquisador independente, não se ateve aos limites das ideologias políticas e da academia. Mantinha-se como dentista nas diversas localidades em que morara, ampliando seus interesses antropológicos para incluir doukhbors e coletivos de trabalhadores nos Estados unidos.

Em 1930, depois de um divórcio, decidiu ir à URSS estudar os povos do Ártico siberiano. Nesses tempos conturbados, causava choque um americano voluntariamente decidir viver no império de Stálin. Sem sólidas credenciais acadêmicas, porém com boas recomendações, Barton acabaria trabalhando em Leningrado na Kunstkamera – Museu de Antropologia e Etnografia (MAE). Nunca aprendera russo, tampouco pôde ir à Sibéria, mas aproveitou para organizar o departamento de estudos indonésios na Academia de Ciências em Leningrado. Seria a única posição acadêmica que ocupou.

Ao romper a Segunda Guerra Mundial, Barton deixou em 1940 a URSS para lutar ao lado dos Ifugaos contra os japoneses. Acabou  capturado e mantido por três anos em um campo de prisioneiros. Enquanto isso, sua esposa, a soviética de etnia circassiana Nina Lvovna Brun estava presa e fora enviada a um gulag e só seria liberada após a morte de Barton. A tragédia familiar não acaba aí. Roy também nunca reencontraria sua filha Erika.

Quando conseguiu retornar aos Estados Unidos em 1946, recebeu convites para ser pesquisador associado às Universidades de Berkeley e de Chicago. Entretanto, fragilizado pelo que passara como prisioneiro, morreria no ano seguinte.

O Direito Ifugao

Conforme as observações de Barton, o Direito ifugao revolve em torno da família nuclear, prestígio e relação com a terra. Esses elementos, com fontes legais nos costumes e nos tabus, refletem na sistematização proposta por Barton.

Embora fosse uma sociedade sem escrita, o código legal dos ifugao era bem discernível. Barton sistematizou o Direito ifugao  por meio de estudos de caso. Na sistematização de Barton constam leis civis, agrárias e penais. O Direito Civil regula as relações familiares e de status. O status possui peso na gravidade dos delitos e penas. Nessa economia não monetária, o prestígio era valioso. Como quase não havia proprietários de bens individuais, mas depositários de heranças familiares, o Direito de Sucessão dos ifugao garantiria a transmissão de posses dentro de uma mesma família.

Com a família sendo a base institucional para o Direito Ifugao, desenvolveu-se um sentido de responsabilidade que se estende por toda parentela. A casa era responsável para disciplinar um dos seus membros desviantes ou que se comportasse mal, uma vez que todos seriam responsabilizados pelos atos de cada um. Para intermediar as famílias, o Ifugao criaram uma instituição jurídica singular, tendo em vista uma sociedade sem Estado: o árbitro profissional ou o monkalun.

O monkalun tem um atributo interessante. O poder do monkalun funciona por persuasão, uma vez que apenas a pressão dos colegas e ostracismo da aldeia garantiria suas decisões. O árbitro recebia uma taxa por seus serviços e deveria ser neutro, sem relações a qualquer parte da família em um caso. De acordo com Barton, o monkalun é um completo tribunal ambulante: ocupa o papel de juiz, promotor, advogado de defesa e meirinho.

Em um caso, o monkalun ouviria ambas as partes e formularia seu próprio juízo para equilibrar a disputa. Quando não fosse possível convencer uma determinada parte ceder, o monkalun desafiaria as partes para uma ordália ou duelo. A incapacidade de solucionar uma lide afetava tanto as partes quanto o monklaun com a vergonha e a reprovação social.

Para seu amigo e colega Kroeber, a contribuição maior de Barton ao estudo da antropologia jurídica foi provar que o direito não depende do Estado. A adesão às normas, as punições, a garantia de contratos e propriedades dos Ifugao demonstraram uma funcionalidade sem mesmo haver autoridade superior àquela dos chefe das famílias de cada vila.

Obras

1919 Ifugao Law.  University of California Publications in American Archaeology and Ethnology 15(1):1-186.

1922 “Ifugao Economics” University of California Publications in American Archaeology and Ethnology 15(5):385-446.

1930 The half-way sun; life among the headhunters of the Philippines. New York: Brewer & Warren.

1938 Philippine Pagans: The Autobiographies of Three Ifugaos. London: Routledge.

1946 “The religion of the Ifugaos”. American Anthropological Association Memoir 65:1-219.

1946 The mythology of the Ifugaos. Ann Arbor, Michigan: University of Michigan.

1949 The Kalingas: Their Institutions and Custom Law. Chicago: University of Chicago Press.

Kroeber, Alfred L. 1949 “Obituary: Roy Franklin Barton, 1883-1947American Anthropologist 51(1):91-95.

Ordália Ifugao
Ordália da água quente. Foto de R.F.Barton

 

 

 

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