Objetos da antropologia jurídica

Juízes nigerianos

A antropologia jurídica estuda as restrições sócio-culturais que organizam e possuam sanções executáveis pela sociedade. Abrange desde a descrição das normas, elaboração das leis, análise da coexistência de sistemas jurídicos formais e informais, pesquisa do desvio das normas legais, perícia, mediação e resolução de conflitos, além da correção e readaptação dos desviantes.

No campo teórico,  a antropologia jurídica formula e discute os fatores culturais e sociais que os operadores do direito desenvolvem durante os processos legais. Enquanto o direito investiga os fenômenos legais postos sem problematizá-los, a antropologia jurídica avalia criticamente qualquer fenômeno que tenha um potencial envolvimento jurídico. Estudando tanto o “ser” quanto o “dever-ser”, a antropologia jurídica ainda engatinha no Brasil. Aqui estão alguns objetos de estudos e áreas de urgente carência de pesquisa e aplicação da antropologia jurídica no país:

  • Pluralismo Jurídico: área de estudo da coexistência de vários sistemas jurídicos em uma mesma sociedade. Geralmente não é bem aceito a concorrência de outros sistemas jurídicos onde vigora o direito positivistas típicos dos países baseados em códigos legais de tradição romano-germânica. Apesar disso, há uma recente tendência de valorizar e aceitar a validade mediação privada de uma determinada comunidade. Isto é, deixar que os grupos étnicos, organizações religiosas, associações de bairro e juntas comerciais mediem as causas de seus membros. Porém, se há aceitação do Estado das mediações intra-comunitárias, ainda há pouca discussão de resoluções de conflitos jurídicos inter-comunidades. Um exemplo dessa falha são os conflitos entre fazendeiros e indígenas no Brasil.
  • Direito dos Povos Indígenas: os povos indígenas e tribais possuem seus direitos garantidos pela resolução da Organização Mundial do Trabalho 169, entre eles o direito de auto-definição, preservação de território e cultura. Ainda não há cursos públicos para formar juristas dentro do direito das diversas etnias no Brasil.
  • Direito e Desenvolvimento: o antropólogo atua desde delimitar territórios étnicos em áreas rurais até mitigar interesses de partes (stakeholders) em um plano diretor urbano.
  • Direito Socioambiental: avalia e media os interesses e direitos de diferentes comunidades e a aderência às legislações sociais e ambientais. Também avalia disputas, fiscaliza o cumprimento e provê remédios em processos de certificações sociais e ambientais como Fair Trade e o FSC. Já é um tanto comum antropólogos participarem de EIA-RIMA. Nesses instrumentos, além de avaliar, o antropólogo também tem o papel legal de negociar com as comunidades e facilitar a realização de audiências públicas para discutir um consentimento informado em termos significantes e compreensíveis entre partes.
  • Criação de leis, políticas e diretrizes. O antropólogo pode sondar a população, ouvindo-a e observado suas necessidades que precisam ser traduzidas em leis. Apesar de o Congresso Nacional ter um antropólogo em residência, a atividade pode-se considerar ausente no Brasil.
  • Estudo dos desvios das normas legais: nesse campo, a antropologia jurídica sobrepõe a outras disciplinas como a criminologia, a sociologia jurídica e a psiquiatria forense. Apesar de a antropologia forense brasileira ter um nascimento abortivo na “escola Nina Rodrigues”, inexistindo hoje antropólogos legistas e mesmo antropólogos forenses socioculturais em órgãos de atuação policial ou penal.

SAIBA MAIS:

  • CARDOSO DE OLIVEIRA, Luís R. O Ofício do Antropólogo, ou Como Desvendar Evidências Simbólicas. Série Antropologia Vol 413. Brasília: DAN/Unb, 2007.
  • CARNEIRO DA CUNHA, Manuela. ‘Parecer sobre os Critérios de Identidade Étnica’. Em Comissão Pró-Índio – São Paulo. O Índio e a Cidadania. São Paulo: Brasiliense, 1983. pp. 96-100.
  • LEITE, Ilka B. (Org.). Laudos antropológicos em debate. Florianópolis: Nuer/UFSC e ABA, 2005.
  • SILVA, Orlando S. et al. A Perícia Antropológica em Processos Judiciais. Florianópolis: Edufsc, 1994.

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