Homo Sacer e os moradores de rua

Para compreender a condição política dos moradores de rua, o conceito de homo sacer, de Giorgio Agamben (2002), providencia uma teoria explicativa. Na antiga lei romana, o autor de crimes mais odiosos podia ser condenado a ser homo sacer. Tal status tornava a pessoa sem existência social, pois o colocava simultaneamente fora da legislação humana e da legislação divina. Na época em que o direito romano era indistinguível da religião, essa pessoa tornava-se maldita e sacra ao mesmo tempo. Sendo assim, o homo sacer poderia ser morto sem constituir um homicídio, excluindo as possibilidades de castigo. A esse pária era vedado o exercício da cidadania romana.

A exclusão dos moradores de rua da vida política do Estado deixa-os às margens da proteção jurídica. Relembrando a distinção faz entre “vida nua” (zoe) oriunda do fato de estar naturalmente vivo e do bios, a vida política que o indivíduo desenvolve em sua comunidade, Agamben toma como ponto de partida a noção de biopolítica de Foucault. Todavia, não enfoca a perspectiva do pensador francês do Estado intervir na vida política. Na perspectiva de Agamben, o “animal político” torna-se a “política animal” –- a vida nua é politizada. Entretanto, conforme Agamben argumenta, o Estado deixou a “vida nua” sob os domínios domésticos e tira suas responsabilidades. Assim, por omissão jurídica e política há a paradoxal inclusão por exclusão de várias categorias de pessoas, notavelmente refugiados, mas também moradores de rua. Essa categoria é bem descrita por Agamben:

A nova categoria jurídica de “vida sem valor” (ou “indigna de ser vivida”) corresponde ponto por ponto, ainda que em uma direção pelo menos aparentemente diversa, à vida nua do homo sacer e é suscetível de ser estendida bem além dos limites imaginados por Binding. É como se toda valorização e toda “politização” da vida (como está implícita, no fundo, a soberania do individuo sobre a sua própria existência) implicasse necessariamente uma nova decisão sobre o limiar além do qual a vida cessa de ser politicamente relevante, é então somente “vida sacra” e, como tal, pode ser impunemente eliminada. Toda sociedade fixa esse limite, toda sociedade – mesmo a mais moderna – decide quais sejam os seus “homens sacros” (AGAMBEN 2002: 146).

Ao longo de sua história, o morador de rua ficou excluído da vida política no Brasil, tendo como bem somente sua “vida nua”. Essa população sem poder político não era interesse do Estado, exceto em medidas repressivas. Mendicância até a pouco era criminalizada, “ter moradia fixa” é requisito para ser solto sob fiança, a exigência de comprovantes de endereços é um instrumento discriminatório quase universal em qualquer requerimento burocrático. Por fim, além de instrumentos legais de exclusão há  a ausência de políticas públicas consistentes para a humanização dos moradores de rua no Brasil.

Apesar de uma declaração de residência por próprio punho basta para comprovar endereço segundo a  Lei 7115/83, ainda hoje a exigência onerosa de um “comprovante de luz ou água” para provar domicílio -– ainda que provas ineficazes -– servem como instrumentos de exclusão e discriminação.

Exceto por contas bancárias tipo a Conta Fácil da Caixa Econômica Federal (imposta praticamente por decreto), não possuem acesso ao sistema financeiro. Ou seja, nem que um bom samaritano queira transferir R$1 milhão para uma conta de um morador de rua, não teria como fazer a diferença na vida dele.

Algumas recentes e tímidas respostas estatais para os moradores de rua vêm em forma da Lei Nº 11.530/ 2007 que institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI e dá outras providências e da Política Nacional de Moradores de Rua.

Uma cartilha do Ministério Público de Minas Gerais apresenta didaticamente os direitos dos moradores de rua, boa parte deles ainda negligenciados.

Os moradores de rua geralmente não possuem domicílio aceito, não são contados no censo, dificilmente votam e sequer há registro de um parlamentar brasileiro que tenha sido eleito enquanto morador de rua. Sendo abandonados pelo Estado, os moradores de rua passam a ser “problemas sociais”, tratados com condescendia e deixados sob responsabilidades de instituições filantrópicas privadas. Desse modo, são privados de acesso a garantias básicas de cidadania pelo simples fato de não ter um teto para si, tornando se homo sacer.

OBRA CITADA

AGAMBEN, Giorgio. Homo sacer – O poder soberano e a vida nua. Belo Horizonte: UFMG, 2002.

2 comentários em “Homo Sacer e os moradores de rua

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  1. O Brasil apesar ser um país democrático a falha que ocorre com os direitos de igualdade social e muito vergonhosa tanto para o legislativo, com leis mais do que falhas e erros grotescos e humilhante para quem está do outro lado da moeda .

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