No ano de 70 a.C., quando Cneu Pompeu Magno e Marcos Licínio Crasso assumiam o consulado e o vento da reação contra a constituição de Sula começava a soprar mais forte, chegou a Roma um homem carregado de ouro, estátuas e ressentimentos. Era Caio Verres, o antigo pretor da Sicília, província que fora outrora o celeiro de Roma e agora parecia um vasto depósito saqueado.
Caio Verres não era um obscuro funcionário provincial. Filho de senador de pouca nota, ele havia navegado habilmente pelas águas turbulentas das guerras civis. Servira sob Carbo no campo mariano, desertara para Sula no momento oportuno, acompanhara Dolabella na Cilícia como legado e proquaestor, onde aprendera a arte de despojar templos e aliados com a mesma desenvoltura com que um colecionador manuseia suas peças raras. Em 74 a.C., mediante generosos subornos, obtivera a pretura urbana. Nessa ascenção meterórica, em 73, partira para a Sicília como propretor, cargo que exerceria por três anos com uma avidez que os sicilianos jamais esqueceriam.
Exerceu seu governo abominando a corrupção… desde que não fosse ele a praticá-la. A Sicília, celeiro dos romanos, tornou-se tão arrasada quanto uma guerra.
A ilha, fértil em trigo, vinho e azeite, rica em templos antigos de deuses gregos e em obras de arte que remontavam aos tempos de Hieron e dos tiranos de Siracusa, era um campo vasto ao apetite de Verres. Submestimava sua insaciez quem considerou que fosse uma extorsão rotineira tão comum entre os senhores romanos nas províncias quanto ir ao circo. Os quarenta milhões de sestércios que lhe foram imputados estavam além da cotação do crime. Entretanto, era algo mais refinado e, por isso mesmo, mais inquietante: uma espécie de paixão sistemática pela beleza alheia, transformada em propriedade pessoal. Cícero, na Actio Secunda que nunca precisou pronunciar integralmente, pintaria com cores vivas esse retrato de um homem. Verres passava os dias em oficinas improvisadas, vestindo túnica grega, supervisionando o desmonte de estátuas, a retirada de portas de ouro e marfim do templo de Minerva em Siracusa, a remoção de painéis de madeira pintados com cenas de batalhas gloriosas. O que era sagrado tornava-se ornamento. O que era público tornava-se privado.
Havia método na rapina. Verres exigia contribuições para erguer estátuas em sua própria honra. Nessas obras públicas, embolsava o que sobrava. Manipulava as requisições de trigo, inflacionando preços e revendendo o excedente. Nomeava favoritos ineptos para comandos navais, como o notório Cleomenes, enquanto deixava a frota siciliana vulnerável a piratas. Quando a resistência surgia, recorria à violência exemplar. O magistrado de Tyndaris, Sopater, foi amarrado nu a um cavalo de bronze em pleno inverno, exposto à chuva e ao frio, até que a cidade entregasse a estátua de Mercúrio que o governador cobiçava. Em Messana, o rico Heius viu seu santuário doméstico despojado de um Cupido de mármore e de um Hércules de bronze. Foram peças que Verres avaliou, com ironia cínica, em meros seis mil e quinhentos sestércios.
Mas o caso ultrapassava o mero roubo de objetos. Cicero soube explorar, com maestria retórica, o contraste entre a dignidade romana e a voracidade quase patológica de Verres. O governador era além do corrupto comum. Verras era um colecionador que tratava a província como galeria particular e os provinciais como obstáculos ao seu refinamento. Plínio, o Velho, séculos depois, ainda recordaria o episódio dos bronzes coríntios. Verres, já exilado, seria proscrito por Marco Antônio precisamente porque se recusara a ceder algumas peças de sua coleção. O mesmo homem que Cícero fizera condenar morreria, em 43 a.C., por causa do vício que o definira.
Em agosto de 70 a.C., o tribunal da quaestio de repetundis reuniu-se para julgar o caso. O tribunal era ainda composto exclusivamente por senadores, segundo a lei de Sula. A defesa contava com Hortênsio, o maior orador do momento, eleito cônsul para o ano seguinte, e com a expectativa de protelar o processo até que o tempo escasseasse. Verres confiava no ouro e nas amizades. Os sicilianos, porém, recorreram a Marco Túlio Cícero, então edil designado, homem novo (novus homo) que via na causa uma oportunidade de consolidar sua ascensão e, ao mesmo tempo, de expor as feridas do sistema senatorial.
Durante nove dias assistiu ao desfile inexorável das testemunhas sicilianas, Hortênsio intervindo apenas aqui e ali, como quem ainda finge que a batalha pode ser salva. Mas o peso dos fatos era demasiado.
Cícero agiu com rapidez precisa. Na actio prima, proferiu um discurso breve e mordaz. Em vez de alongar-se em preliminares, convocou imediatamente as testemunhas. Durante nove dias assistiu-se ao desfile inexorável das testemunhas sicilianas, Hortênsio intervindo apenas aqui e ali, como quem ainda finge que a batalha pode ser salva. Mas o peso dos fatos era demasiado. Vieram lavradores espoliados, sacerdotes ultrajados, cidadãos romanos crucificados como escravos. Suplício este que era reservado, em teoria, apenas aos não-cidadãos. O efeito foi devastador.
Quando a actio prima chegou ao fim, o grande orador não precisou pronunciar um longo réplica. Bastou aconselhar o cliente: o melhor que restava era partir. Verres, fingindo doença, retirou-se. Levou consigou sua coleção de bronzes coríntios e mármores gregos, para Massília antes que o tribunal voltasse a se reunir.
Condenado à revelia, o ex-pretor escapou da pena capital, mas não da mancha que o nome “Verres” viria a carregar por séculos. E Hortênsio, outrora invencível, carregou para o consulado a sutil humilhação de ter defendido, com talento mas sem êxito, uma causa já perdida desde o primeiro dia de testemunhos.
Cícero publicou depois as cinco orações preparadas para a segunda fase — as Verrinas —, transformando o processo num manifesto político e literário sem precedentes.
O que tornava o caso incômodo não era apenas a culpa de Verres, mas o que ele representava. Sob a superfície brilhante das estátuas roubadas e dos bronzes coríntios reluzentes, revelava-se a fragilidade da ordem senatorial: juízes que podiam ser comprados, governadores que tratavam províncias como feudos pessoais, uma aristocracia que, ao proteger os seus, minava a própria legitimidade. O ano de 70 assistiu à restauração dos poderes tribunicianos e ao fim do monopólio senatorial nos tribunais. A condenação de Verres, atenuada na fixação da multa, acresceu em descrétido nessa estrutura cambaleante da república.
E, no entanto, como em tantas outras “vitórias” republicanas, restava um sabor ambíguo. Verres viveu longos anos em exílio, cercado por parte de sua coleção, até que a proscrição de Antônio o alcançou. Cícero, por sua vez, viu sua estrela subir: a oratória que calara Hortênsio abriu-lhe o caminho para o consulado. Mas a Sicília, exaurida, deixou de ser o principal celeiro de Roma. E as estátuas, dispersas ou fundidas, lembravam que a beleza, quando separada de seu contexto sagrado ou cívico, tornava-se mero objeto de desejo e de discórdia.
Conta-se que, durante o processo, Hortênsio recebera de Verres uma esfinge de marfim como recompensa por seus serviços parciais. Cícero, ao aludir obliquamente ao fato, ouviu do rival que não era bom em resolver enigmas. “No entanto”, retrucou o acusador, “tens uma esfinge em casa.” A anedota, preservada por Plutarco, resume bem o espírito do caso: por trás da eloquência e da indignação moral, pairava sempre uma ironia fina, quase melancólica. Roma condenara Verres, mas não conseguira (ou não quisera) condenar o sistema que o produzira.
O legado das Verrinas de Cícero revelou-se surpreendentemente duradouro, moldando tanto a imaginação política britânica do século XVIII quanto os princípios emergentes do direito internacional moderno. Na acusação de Warren Hastings perante a Câmara dos Lordes (1787–1794), Edmund Burke recorreu deliberadamente ao modelo ciceroniano contra Verres, apropriando-se não apenas de sua arquitetura moral — o governador corrupto como predador de um povo sujeito, que converte em ornamentos privados os tesouros culturais que deveria proteger —, mas também de suas estratégias forenses, tratando o saque imperial como sintoma de uma patologia constitucional. Jornais londrinos da época tornaram o paralelo explícito, justapondo as enormidades de Verres na Sicília à atuação de Hastings na Índia, de modo que Burke surgia como um Cícero moderno a desnudar os vícios sistêmicos do império. As Verrinas também influenciaram a codificação oitocentista das proteções de bens culturais em tempos de guerra: Francis Lieber, ao redigir para o Exército da União o “Código Lieber” de 1863 — o primeiro documento jurídico internacional a classificar obras de arte, bibliotecas e monumentos como categorias protegidas —, evocou a tradição romana que tratava o espólio de templos e tesouros cívicos como crime paradigmático de conquista injusta. Nesses dois momentos, separados por quase dois milênios, a figura de Verres funcionou tanto como matriz retórica quanto como arquétipo jurídico, convertendo a invectiva moral ciceroniana em uma gramática moderna de responsabilização imperial e de proteção ao patrimônio cultural.
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Cicero. The Verrine Orations. Translated by L. H. G. Greenwood. Loeb Classical Library. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1928.
Pliny the Elder. Natural History. Translated by H. Rackham. Loeb Classical Library. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1952.
Plutarch. Life of Cicero. Translated by Bernadotte Perrin. Loeb Classical Library. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1919.
Livy. Periochae. Translated by B. O. Foster. Loeb Classical Library. Cambridge, MA: Harvard University Press, 1919.
Pseudo-Asconius. Commentary on Cicero’s Verrine Orations. Translated by John G. W. Alexander. Oxford: Oxford University Press, 1970.
Secondary Sources
Berry, D. H., trans. Cicero: Political Speeches. Oxford World’s Classics. Oxford: Oxford University Press, 2006.
Cowles, Frank Hewitt. Gaius Verres: An Historical Study. Cornell Studies in Classical Philology. Ithaca, NY: Cornell University, 1917.

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