Introdução à Sociologia Jurídica

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Despejo. Erik Henningsen (1855-1930)

Conceito de Sociologia Jurídica

O estudo das relações dos fenômenos sociais sob métodos e teorias da sociologia e do direito é o foco de várias disciplinas como a sociologia jurídica, a sociologia legal, a jurisprudência sociológica, o direito e sociedade, a sociologia do direito e a teoria social do direito. Apesar das matizes que distinguem cada uma dessas abordagens, de uma maneira geral, desde Niklas Luhmann (1927 — 1998) o que se chama de sociologia jurídica seria a investigação empírica da inter-relação entre os sistemas jurídicos e as instituições, entre as práticas e os sistemas sociais, com modelos e perspectivas da teoria social.

Com um escopo maior que a doutrina legal, a sociologia jurídica não se prende a restrições dogmáticas de um ordenamento jurídico para estudar as correlações, causas e efeitos de vários fenômenos. Deste modo, enquanto o jurista examina somente fatos passíveis de recepção pelo ordenamento jurídico, o sociólogo do direito é capaz de examinar qualquer fato social contrastado com fenômenos jurídicos.

Fronteiras disciplinares

Com objetos similares e interrelacionados, é natural que várias disciplinas entre sociologia e direito se entrelacem. Todavia, alguns movimentos, escolas e paradigmas confundem o noviço com suas terminologias próximas, mas com significados distintos.

Em ordem cronológica, há as seguintes disciplinas:

  • Jurisprudência sociológica ou sociologismo jurídico: postura nascida entre juristas germânicos, escandinavos, franceses e italianos que consideram o direito principalmente como um fenômeno social. Intimamente relacionado (mas não coincidente) com o realismo jurídico, o sociologismo jurídico parte da premissa que as práticas reais da sociedade em questões jurídicas fazem o direito.
  • Sociologia do Direito: movimento surgido entre sociólogos europeus e norte-americanos já na nascente sociologia. Examina as relações jurídicas geralmente positivadas pelo Estado e suas instituições correlatas. Recentemente, surgiram sociólogos interessados em formas plurais de direito, como em vizinhanças, grupos religiosos e dentro de organizações criminosas.
  • Direito e sociedade: abordagem multidisciplinar surgida entre cientistas políticos, assistentes sociais, psicólogos, juristas, filósofos e sociólogos britânicos. Investiga principalmente a produção e os impactos da lei e políticas públicas na vida social.
  • Sociologia jurídica: uma concentração de estudos de instituições sociais realizada por métodos e objetivos de juristas. Seria a face do Direito com o interesse pelos fenômenos sociais. Típica dos países ibéricos e da Itália.
  • Teoria social do Direito: reflexões de teóricos sociais de disciplinas diversas a respeito das instituições jurídicas, como Zygmunt Bauman, Boaventura de Souza Santos, Michel Foucault, Habermas, dentre outros.

O Objeto da Sociologia Jurídica

A sociologia jurídica inclui objetos diversos nas perspectivas macrossociológica e microssociológica. Na primeira perspectiva ocorre a investigação dos sistemas legais além das relações com outros sistemas, como os político, econômico e religioso. Outro objeto é a pesquisa da eficácia da norma jurídica como controle social ou seu total desprezo (a “lei não pegar”). Em contraste, na abordagem micro a sociologia jurídica estuda a relação entre a norma jurídica, as ações sociais e o comportamento desviante (criminologia). Em uma abordagem dinâmica, a disciplina investiga as transformações sociais que afetam o processo de escolha de quais normas sociais ou valores positivarem.

Com esses dados, a sociologia jurídica permite compreender as instituições jurídicas inseridas em um contexto social amplo. Entre as instituições estudadas estão as noções de humanidade, a identidade, a propriedade, a resolução de disputa, a administração pública, a família, os papéis sociais dos operadores jurídicos, o policiamento, as organizações de lobby ou de interesse público e a opinião pública.

Dotada dessa capacidade de examinar várias instituições de direito, a sociologia jurídica investiga também a formulação e acompanhamento de políticas públicas, cujo exame reflexivo permite ajustá-las a seus objetivos ou recomendar suas alterações ou substituições.

Apesar de um rigoroso método de produção de conhecimento, a sociologia jurídica é bem pouco invocada por legisladores e juristas na produção do direito. Fatos sociais — como configurações familiares, hábitos de relações trabalhistas, modelos de organização empresarial, dinâmicas de solidariedade em seguridade social, posse da terra, ciclo de criminalidade, dentre outros — são profundamente estudados por sociólogos de interesse jurídicos e por juristas com métodos sociológicos. Os resultados desses estudos normalmente fogem do senso comum e deveriam ser incorporados à prática jurídica.

EM BREVE

História e Teoria da Sociologia Jurídica

7 comentários em “Introdução à Sociologia Jurídica

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